Concurso para escolha de denominação e logótipo do novo jornal do agrupamento
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Concurso Logotipo e denominação do jornal escolar do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
Regulamento
Preâmbulo
Considerando que pelo processo de agregação de escolas e subsequente criação do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul se verificou a coexistência de três jornais escolares, A Melga, da Escola Secundária Júlio Dinis, O Calafate da Escola Monsenhor Miguel de Oliveira e O Vicente, da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira, e que, por tradição, estes jornais escolares estariam centrados nas realidades das respetivas escolas, foi criado o jornal escolar O nosso jornal para representar o espírito de todo o agrupamento, mas com denominação e imagem gráfica transitórias.
Está, pois, aberto um concurso para a criação do título e do logotipo definitivos do jornal escolar deste agrupamento, que se regerá pelas normas constantes neste regulamento.
Artigo 1º
Objeto
Criação do título e do logotipo do jornal escolar do agrupamento, de forma correlacionada.
Artigo 2º
Objetivos
1- Intervir na comunidade educativa.
2- Desenvolver a criatividade.
3- Promover um espírito de pertença à comunidade.
Artigo 3º
Condições de participação
- Pode candidatar-se ao concurso qualquer discente do agrupamento, individualmente, ou de forma coletiva.
- Os trabalhos apresentados a concurso devem ser inéditos.
- Cada candidato, individual ou coletivo, pode apresentar até dois trabalhos (“título” e “logotipo”, correlacionados).
Artigo 4º
Apresentação de candidaturas
- Os trabalhos devem ser apresentados via correio eletrónico, até ao dia 30 de abril de 2012, para o seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- No e-mail de candidatura/remessa dos trabalhos deverá constar a identificação dos candidatos (individuais ou coletivos) – nome completo, ano, turma e escola.
- Os trabalhos devem ser apresentados em anexos separados: o título num ficheiro word, em qualquer tipo de letra e tamanho, e o logotipo sob a forma de imagem, a preto e branco.
Artigo 5º
Júri
O júri do presente concurso é constituído por cinco elementos a designar pela Comissão Executiva Provisória, cuja identidade e presidência será publicamente conhecida no ato da divulgação da sua deliberação.
O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao presidente do júri o voto de qualidade.
O Júri poderá escolher um título e um logotipo de autorias/candidaturas diferentes se verificar que estão correlacionados e que, manifestamente, têm qualidade individual.
Artigo 6º
Divulgação dos resultados
A identificação dos candidatos vencedores será divulgada no último número de O nosso jornal (junho de 2013) e na página oficial do agrupamento.
Artigo 7º
Últimas disposições
- Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo júri.
- A partir do próximo ano letivo, o jornal escolar deterá o direito de usar o título e o logotipo escolhidos neste concurso.
- A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente regulamento.